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Aspectos Aduaneiros

Regime de Importação:

As Maquiladoras operam sob a figura "Admisión Temporaria"; Que permite o ingresso no país bens de capital, matérias primas e insumos com a suspensão temporária do pagamento dos impostos e impostos, previdência financeira em forma de garantia hipotecária, prendaria, fiança bancária, dinheiro efetivo e pólices de seguros.

ALCANCE DAS EXONERAÇÕES

Aos efeitos das exonerações previstas no Articulo 30 da Lei, se encontra incluídos os seguintes tributos:

01) Imposto Aduaneiro estabelecido na Lei 1.173 / 85 "Código Aduaneiro" e suas modificações.

02) Pagamento de Taxas de Serviço de Valoração Aduaneira.

03) As taxas consulares.

04) taxa de Instituto Nacional Indígena (INDI).

05)  Taxas pontuárias (50%) e Aeroportuárias.

06) Pagamento de Cânones informaticos.

07) Quaisquer outros impostos, e comtribuições existentes ou a serem criados, cobrado entrada e / ou saída das mercadorias abrangidas pelas contribuições Maquiladora sistema.

08) A totalidade dos impostos e contribuições incidentes de garantias das  empresas e / ou terceiros que ortoguem e se relacionam com o Regime Maquila.

09) Todos os impostos e contribuições incidentes sobre os empréstimos para financiar as operações de Maquila.

 

Vantagens para as empresas que realizam exclusivamente Operações de Maquila.

As empresas que efetuem exclusivamente Maquila Operações também desfrutam dos benefícios mencionados no artigo anterior, o seguinte:

1) Isenção do imposto de Patentes a comercio, profissões industriais e operações.

2) Isenção de imposto sobre construção que afetar a planta industrial e / ou serviços conforme aprovado no Programa de Maquila.

3) Isenção de taxas afetadas diretamente no processo de Maquila.

4) isenção do imposto sobre o valor agregado cobrado sobre locação ou leasing de máquinas e equipamentos que fazem parte do Programa de Maquiladora.

5) Qualquer outro imposto, taxa ou contribuição nacional ou departamental criado ou a ser criado.

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