➣ Aspectos Tributários
Em substituição de qualquer outro imposto sobre os lucros, se estabelece um tributo
Único de Um (1) % a ser aplicado sobre o valor agregado no território nacional.
O que é Valor Agregado no Território Nacional?
É a soma de:
Bens adquiridos no país para cumprir com o contrato de e Maquila sub-maquila.
Deve ser entendido como compras no país os produtos de compra local ou importados definitivamente pelo Maquilador ou Submaquilador.
Serviços contratados, compreende-se:
1). Serviços de eletricidade, água, telefone e similares;
2). Serviços de profissionais independentes;
3). Custo de financiamento de capital da fábrica;
4). Seguro planta industrial, matérias-primas e produtos acabados;
5). Depreciação de máquinas quando a propriedade for da Maquiladora;
6). Aluguéis e arrendamentos pagos, imóveis, similares ;
7). Outros serviços contratados não listados acima.
Salários pagos no país, incluindo contribuições para a segurança social.
Isenções tributarias:
As Maquiladoras são isentos de qualquer outro imposto nacional, estadual ou municipal, com exceção o Tributo único de 1%.
Para as vendas no mercado local (máximo de 10% da produção no ano anterior, com autorização prévia do CNIME) deve ser pago todos os impostos e direitos foram suspensos. O mesmo é necessário para naturalização de sub-produtos e resíduos.
Esta isenção estende:
a) A importação de bens previstos no Contrato de Maquila;
b) A reexportação dos bens importados baixo dito em Contrato;
c) A re-exportação de bens transformados, elaborado, reparado ou montado, baixo do dito em Contrato.
Recuperação do IVA:
Quanto ao Imposto sobre Valor Agregado, o Maquilador constitui agente de retenção (100%), assim recuperando o IVA e depositado dentro máx. 10 dias; o saldo também pode ser recuperado ao mesmo tempo garantindo por 60 dias através de uma apólice de seguro ou garantia bancária para recuperar.