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INVESTIR NO PARAGUAI

   A soma de benefícios fiscais, baixos custos de energia e mão de obra mais a estabilidade nas

regras para investimentos, entre outros fatores, tem feito o Paraguai uma grande oportunidade

para empreendedores nacionais e estrangeiros ampliarem seus investimentos.

​​

RAZÕES PARA INVESTIR

MAQUILA

• Leis de atração para investimentos: Regime de Maquila, que estabelecem isenções fiscais e outros

benefícios para as indústrias que produzem para exportação.

 

• Fácil acesso ao MERCOSUL.

 

• Excelente custo-benefício na contratação de mão de obra e menor contribuição previdenciária sobre os salários.

 

• População na sua maioria jovem e com grande facilidade de aprendizagem e de formação.

 

• Abundante disponibilidade de energia elétrica a taxas mais baixas na região.

 

• Clima ameno e ausência de catástrofes naturais.

Perguntas Frequentes
O que é Maquila?
Âncora 2

• O Regime Maquila instituído no Paraguai tem como objetivo a geração de emprego e renda no território Paraguaio, que por meio de tratamento tributário diferenciando incentiva empreendimentos industriais se instalarem no país.

O QUE É MAQUILA?

Leis

•  Maquila é um sistema de produção em que as empresas localizadas dentro do Paraguai podem produzir bens e serviços para exportação. A produção é feita por encargo de uma matriz localizada no exterior e sua produção pode ser enviado para qualquer país do mundo. Pode operar como entidade Maquiladora qualquer pessoa física ou jurídica, pessoa, nacional ou estrangeiro domiciliado no país está habilitado a realizar atos de comércio.


Surgimento de Maquila no Paraguai
Em 1997, a Lei nº 1064 indústrias Maquiladoras de exportação foi promulgado. Em Julho de 2000  se emitiu o Decreto nº 9.585 / 00, que regulamenta a Lei. As primeiras operações no âmbito do regime de Maquila começaram em meados de 2001.

Principais benefícios

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS

• Tributo único de um por cento
As operações no regime Maquila estão isentas de qualquer imposto ou taxa sobre o processo de produção. Apenas um único imposto de um por cento é aplicado ao valor agregado ao produto dentro do território paraguaio.

• Recuperação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
Empresas Maquiladoras são isentas do Imposto sobre Valor Agregado. Elas podem recuperar o IVA correspondentes as compras de bens e serviços na forma de Créditos Fiscais, endossáveis e negociáveis.

• Suspensão de tarifas de importação
O regime de Maquila permite às empresas importar matérias-primas, máquinas e insumos necessários por um sistema de admissão temporária em que as tarifas de importação são suspensas.

• A renda das remessas e dividendos para o exterior
Maquiladoras estão isentos do pagamento de qualquer taxa ou imposto sobre as remessas de lucro e dividendos ao exterior. (Atualmente em estudo)

• Entre outras isenções fiscais adicionais estão incluídos os seguintes impostos estão incluídos
- Impostos sobre atos e documentos
- Pagamento das Taxas de Serviço de Valoração Aduaneira
- Taxas Consulares
- Taxas portuárias (50%) e Aeroportuárias
- Todos os impostos e contribuições incidentes garante que
- Maquiladoras
- Todos os impostos e contribuições incidentes sobre empréstimos
- para financiar Maquila operações

• Benefícios adicionais para as empresas envolvidas operações exclusivamente Maquiladoras:
- Isenção do Imposto comercial de Patentes, industrial, profissional ou ocupacional
- isenção do imposto sobre a construção que afeta a planta industrial ou de serviços da empresa Maquiladora.
- Isenção de taxas municipais
- Isenção do imposto sobre o valor acrescentado cobrado sobre operações de aluguéis ou leasing de máquinas e equipamentos que fazem parte do Programa Maquila.

Regras de Origem do Mercosul
Há uma exigência de conteúdo regional, que considera a produção como originário de um país.
Atualmente, o conteúdo regional deve ser de 40%. Ou seja, qualquer bem produzido no Paraguai deve ter um conteúdo regional de pelo menos 40%. E os outros 60% pode vir de qualquer país fora da região. Alcançar este conteúdo regional, bens produzidos podem acessar o mercado de qualquer um dos outros membros do MERCOSUL livre de taxas e impostos.

De 2004 a 2008 a proporção de conteúdo regional é a seguinte:
MERCOSUL: 40%
Extrazona: 60%

De 2009 a 2014:
MERCOSUL: 50%
Extrazona: 50%

2015 ...
MERCOSUL: 60%
Extrazona: 40%

Lei de Maquila

Lei Maquila

•  Maquila é um sistema de produção em que as empresas localizadas dentro do Paraguai podem produzir bens e serviços para exportação. A produção é feita por encargo de uma matriz localizada no exterior e sua produção pode ser enviado para qualquer país do mundo. Pode operar como entidade maquiladora qualquer pessoa física ou jurídica, pessoa, nacional ou estrangeiro domiciliado no país está habilitado a realizar atos de comércio.


Surgimento de Maquila no Paraguai
Em 1997, a Lei nº 1064 indústrias maquiladoras de exportação foi promungada. Em Julho de 2000  se emitiu o Decreto nº 9.585 / 00, que regulamenta a Lei. As primeiras operações no âmbito do regime de Maquila começaram em meados de 2001.

Regime Geral

Regime Geral

Aspectos Tributários

•  Maquila é um sistema de produção em que as empresas localizadas dentro do Paraguai podem produzir bens e serviços para exportação. A produção é feita por encargo de uma matriz localizada no exterior e sua produção pode ser enviado para qualquer país do mundo. Pode operar como entidade maquiladora qualquer pessoa física ou jurídica, pessoa, nacional ou estrangeiro domiciliado no país está habilitado a realizar atos de comércio.


Surgimento de Maquila no Paraguai
Em 1997, a Lei nº 1064 indústrias maquiladoras de exportação foi promungada. Em Julho de 2000  se emitiu o Decreto nº 9.585 / 00, que regulamenta a Lei. As primeiras operações no âmbito do regime de Maquila começaram em meados de 2001.

Aspectos Tributários

   Em substituição de qualquer outro imposto sobre os lucros, se estabelece um tributo

Único de Um (1) % a ser aplicado sobre o valor agregado no território nacional.

O que é Valor Agregado no Território Nacional?
  É a soma de:

  Bens adquiridos no país para cumprir com o contrato de e Maquila sub-maquila.

Deve ser entendido como compras no país  os produtos de compra local ou importados definitivamente pelo Maquilador ou Submaquilador.

Serviços contratados, compreende-se:

1). Serviços de eletricidade, água, telefone e similares;
2). Serviços de profissionais independentes;
3). Custo de financiamento de capital da fábrica;
4). Seguro planta industrial, matérias-primas e produtos acabados;
5). Depreciação de máquinas quando a propriedade for da Maquiladora;
6). Aluguéis e arrendamentos pagos, imóveis, similares ;
7). Outros serviços contratados não listados acima.

Salários pagos no país, incluindo contribuições para a segurança social.

 

Isenções tributarias:

As Maquiladoras são isentos de qualquer outro imposto nacional, estadual ou municipal, com exceção o Tributo único de 1%.

Para as vendas no mercado local (máximo de 10% da produção no ano anterior, com autorização prévia do CNIME) deve ser pago todos os impostos e direitos foram suspensos. O mesmo é necessário para naturalização de sub-produtos e resíduos.

Esta isenção estende:

a) A importação de bens previstos no Contrato de Maquila;

b) A reexportação dos bens importados baixo dito em Contrato;

c) A re-exportação de bens transformados, elaborado, reparado ou montado, baixo do dito em Contrato.

Recuperação do IVA:

Quanto ao Imposto sobre Valor Agregado, o Maquilador constitui agente de retenção (100%), assim recuperando o IVA e depositado dentro máx. 10 dias; o saldo também pode ser recuperado ao mesmo tempo garantindo por 60 dias através de uma apólice de seguro ou garantia bancária para recuperar.

Aspectos Aduaneiros

Aspectos Aduaneiros

Regime de Importação:

As Maquiladoras operam sob a figura "Admisión Temporaria"; Que permite o ingresso no país bens de capital, matérias primas e insumos com a suspensão temporária do pagamento dos impostos e impostos, previdência financeira em forma de garantia hipotecária, prendaria, fiança bancária, dinheiro efetivo e pólices de seguros.

ALCANCE DAS EXONERAÇÕES

Aos efeitos das exonerações previstas no Articulo 30 da Lei, se encontra incluídos os seguintes tributos:

01) Imposto Aduaneiro estabelecido na Lei 1.173 / 85 "Código Aduaneiro" e suas modificações.

02) Pagamento de Taxas de Serviço de Valoração Aduaneira.

03) As taxas consulares.

04) taxa de Instituto Nacional Indígena (INDI).

05)  Taxas pontuárias (50%) e Aeroportuárias.

06) Pagamento de Cânones informaticos.

07) Quaisquer outros impostos, e comtribuições existentes ou a serem criados, cobrado entrada e / ou saída das mercadorias abrangidas pelas contribuições Maquiladora sistema.

08) A totalidade dos impostos e contribuições incidentes de garantias das  empresas e / ou terceiros que ortoguem e se relacionam com o Regime Maquila.

09) Todos os impostos e contribuições incidentes sobre os empréstimos para financiar as operações de Maquila.

 

Vantagens para as empresas que realizam exclusivamente Operações de Maquila.

As empresas que efetuem exclusivamente Maquila Operações também desfrutam dos benefícios mencionados no artigo anterior, o seguinte:

1) Isenção do imposto de Patentes a comercio, profissões industriais e operações.

2) Isenção de imposto sobre construção que afetar a planta industrial e / ou serviços conforme aprovado no Programa de Maquila.

3) Isenção de taxas afetadas diretamente no processo de Maquila.

4) isenção do imposto sobre o valor agregado cobrado sobre locação ou leasing de máquinas e equipamentos que fazem parte do Programa de Maquiladora.

5) Qualquer outro imposto, taxa ou contribuição nacional ou departamental criado ou a ser criado.

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