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PRINCIPAIS BENEFÍCIOS

• Tributo único de um por cento
As operações no regime Maquila estão isentas de qualquer imposto ou taxa sobre o processo de produção. Apenas um único imposto de um por cento é aplicado ao valor agregado ao produto dentro do território paraguaio.

• Recuperação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
Empresas Maquiladoras são isentas do Imposto sobre Valor Agregado. Elas podem recuperar o IVA correspondentes as compras de bens e serviços na forma de Créditos Fiscais, endossáveis e negociáveis.

• Suspensão de tarifas de importação
O regime de Maquila permite às empresas importar matérias-primas, máquinas e insumos necessários por um sistema de admissão temporária em que as tarifas de importação são suspensas.

• A renda das remessas e dividendos para o exterior
Maquiladoras estão isentos do pagamento de qualquer taxa ou imposto sobre as remessas de lucro e dividendos ao exterior. (Atualmente em estudo)

• Entre outras isenções fiscais adicionais estão incluídos os seguintes impostos estão incluídos
- Impostos sobre atos e documentos
- Pagamento das Taxas de Serviço de Valoração Aduaneira
- Taxas Consulares
- Taxas portuárias (50%) e Aeroportuárias
- Todos os impostos e contribuições incidentes garante que
- Maquiladoras
- Todos os impostos e contribuições incidentes sobre empréstimos
- para financiar Maquila operações

• Benefícios adicionais para as empresas envolvidas operações exclusivamente Maquiladoras:
- Isenção do Imposto comercial de Patentes, industrial, profissional ou ocupacional
- isenção do imposto sobre a construção que afeta a planta industrial ou de serviços da empresa Maquiladora.
- Isenção de taxas municipais
- Isenção do imposto sobre o valor acrescentado cobrado sobre operações de aluguéis ou leasing de máquinas e equipamentos que fazem parte do Programa Maquila.

Regras de Origem do Mercosul
Há uma exigência de conteúdo regional, que considera a produção como originário de um país.
Atualmente, o conteúdo regional deve ser de 40%. Ou seja, qualquer bem produzido no Paraguai deve ter um conteúdo regional de pelo menos 40%. E os outros 60% pode vir de qualquer país fora da região. Alcançar este conteúdo regional, bens produzidos podem acessar o mercado de qualquer um dos outros membros do MERCOSUL livre de taxas e impostos.

De 2004 a 2008 a proporção de conteúdo regional é a seguinte:
MERCOSUL: 40%
Extrazona: 60%

De 2009 a 2014:
MERCOSUL: 50%
Extrazona: 50%

2015 ...
MERCOSUL: 60%
Extrazona: 40%

Âncora 1
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